Prestamista
1. Objeto:
A presente cobertura garante ao Estipulante, no caso de Morte qualquer causa ou Invalidez Permanente Total por Acidente.
2. grupo segurável:
É o grupo constituído por todos os participantes dos planos de consórcio instituídos pelo Estipulante, desde que atendam as condições de aceitação.
3. segurado pessoa jurídica:
Quando o consorciado for pessoa jurídica, os segurados serão sócios da empresa constantes do Contrato Social vigente no mês do óbito, na mesma proporção de sua participação societária, desde que atendam as condições de aceitação.
4. condições de aceitação:
É obrigatória a inclusão de todo participante do grupo segurável que, atendam os seguintes requisitos:
Não ter idade superior a 69 anos
Esteja em boas condições de saúde e tenha preenchido
Declaração Pessoal de Saúde
Beneficiários:
O primeiro beneficiário de qualquer segurado será o estipulante, até o saldo da dívida ou compromisso.
Ao ser admitido no seguro, poderá cada segurado indicar o segundo beneficiário, isto é, a pessoa a quem caberá a eventual diferença entre o capital segurado e o saldo da dívida ou compromisso devido ao estipulante.
Na falta de indicação do segundo beneficiário, a diferença será paga aos herdeiros legais.
No caso de Invalidez Permanente, o saldo da indenização será pago ao próprio segurado.