1. O que é sinistro?
É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo, etc) em algum bem sobre o qual se fez o seguro, ocorrido de forma involuntária e imprevista, que cause prejuízo ao segurado ou ao terceiro.
2. O que é indenização?
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro, indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido.
3. Meu carro sofreu sinistro e a vistoria atestou perda total. Nesse caso, tenho que pagar franquia?
Não. Você só deve pagar franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.
4. Se for comprovado que eu estava alcoolizado no momento do acidente, terei direito à indenização?
Não. O mesmo ocorre se for comprovado que o motorista estava dirigindo sob efeito de drogas ou não estava regularmente habilitado.
5. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
Sim. Sua apólice é cancelada imediatamente após a indenização por perda total em caso de acidente, roubo ou furto. Por isso, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, antes de indenizá-lo a seguradora solicitará que sejam quitadas as parcelas restantes. Para que seu novo veículo fique segurado, você terá de contratar uma nova apólice.
6. Fui responsável por uma colisão e danifiquei outro veículo. Existe alguma garantia que cubra o pagamento de indenização a terceiros?
Sim, a garantia de Responsabilidade Civil – Danos Materiais, e Corporais/Pessoais, garante indenização, caso o veículo segurado seja o responsável por danos materiais ou pessoais causados a terceiros. O valor da indenização está limitado ao valor contratado para esta garantia aos prejuízos causados.