Seguros

1. O que é franquia?
É o valor com o qual o segurado participa no sinistro de perda parcial do veículo ou de seus acessórios segurados, e está impresso na apólice. O segurado só não contribui com esse valor no caso de perda total do veículo ou sinistros com terceiros.
 
2. O que são coberturas?No contrato do seguro (apólice), o segurado transfere os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos. A cobertura para esses riscos está especificada na apólice. Nas apólices de automóveis, os riscos mais comuns são:
  • Compreensivo – cobertura contra incêndio, roubo, colisão e responsabilidade civil facultativa. Cobre danos sofridos e causados pelo veículo.
  • Incêndio/roubo – cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
  • Incêndio/colisão – cobre somente danos causados por incêndio ou colisão do veículo.
  • Responsabilidade Civil Facultativa – a Responsabilidade Civil do proprietário ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre danos causados a terceiros, sejam Danos Corporais/Pessoais ou morais(Desde que a culpa legalmente seja imputada ao condutor habilitado do veiculo segurado).
Lembre-se: você é a pessoa mais indicada para estipular o valor necessário para proteger seu patrimônio e suas responsabilidades contra terceiros.
 
3. Por que Responsabilidade Civil?
Responsabilidade Civil é, possivelmente, a cobertura mais importante na contratação do seguro de seu automóvel. É a proteção do seu patrimônio que você precisa ter contra os danos que o seu veículo pode causar a terceiros (Danos Corporais/corporais) ou contra outros bens de terceiros (danos materiais), que você seja legalmente considerado culpado, por meio de acordos previamente aceitos pela seguradora ou que forem transitados em julgado.
 
4. A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais Danos Corporais que eu e/ou os demais passageiros do veículo segurado possamos sofrer durante um acidente?
Não. A garantia de danos a terceiros cobre os passageiros do veículo, excluindo o próprio motorista, seu cônjuge, seus parentes ou afins. Então, para ter cobertura de acidentes pessoais para todos os ocupantes do seu veículo, incluindo você, será necessário contratar uma cobertura opcional de acidentes pessoais de passageiros (APP). Em algumas seguradoras terceiro é somente aquele que se encontra fora do veículo. Veja as condições gerais de cada Seguradora.
 
5. O toca-fitas ou qualquer outro acessório instalado no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?
Não, ainda que sejam originais de fábrica. Para que os acessórios sejam segurados, você deve contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura.
 
6. Ao utilizar a garantia de Responsabilidade Civil – Danos Materiais e Corporais/Pessoais, tenho que pagar franquia para cobrir danos causados a terceiros?
Não. O pagamento da franquia só é necessário para danos parciais causados ao veículo segurado e acessórios segurados. Ao utilizar a garantia para terceiros, não é necessário pagar franquia.
 
7. Acabei de assinar o contrato de uma apólice de seguro. A partir de quando meu veículo está segurado?
A partir do momento em que for realizada a vistoria prévia de seu veículo e quando for confirmado o pagamento da primeira parcela do seguro, ou em caso de pagamento à vista do total do prêmio.
 
8. O que é bônus?
Bônus é um desconto progressivo para o segurado que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não apresentarem nenhum sinistro para indenização durante a vigência da apólice.